TCM mantém irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara de Piranhas, Claudimir Apolinário, e confirma débito de R$ 126,3 mil
Tribunal concluiu que houve pagamento de subsídios acima do limite previsto em lei municipal durante o exercício de 2022
03/06/2026, às 12h06

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) manteve a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Piranhas referentes ao exercício de 2022 e confirmou a responsabilização do então presidente do Legislativo, Claudimir Apolinário dos Santos, conhecido como Coró, por pagamentos de subsídios aos vereadores acima dos limites estabelecidos na legislação municipal.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em julgamento realizado no dia 27 de maio de 2026, por meio do Acórdão nº 03875/2026, durante a análise de recurso ordinário apresentado pela defesa do ex-gestor.
De acordo com o acórdão, o recurso foi acolhido apenas parcialmente. Os conselheiros mantiveram o entendimento de que houve descumprimento das regras que disciplinam a remuneração dos agentes políticos do município.
Embora tenha mantido a responsabilização do ex-gestor, o TCM reduziu o valor do débito imputado ao responsável. O montante, que anteriormente era de R$ 153.966,85, foi reduzido para R$ 126.313,49.
O acórdão também manteve a multa aplicada.
Segundo a decisão, os pagamentos realizados aos vereadores durante o exercício de 2022 ultrapassaram os valores autorizados pela legislação municipal, situação que levou à manutenção do julgamento desfavorável ao responsável pelas contas.
Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa, o Tribunal entendeu que havia fundamento para reduzir parte do valor inicialmente apontado, mas concluiu que os elementos que embasaram a decisão original permaneciam válidos.
O processo analisado foi o de nº 02108/23 – Fase 2, referente às contas de gestão do Poder Legislativo de Piranhas no exercício de 2022. A decisão envolve recursos públicos destinados ao pagamento de subsídios dos vereadores durante aquele período.
A imputação de débito corresponde ao valor que o Tribunal entende ter sido pago em desacordo com a legislação e que, segundo a decisão, deve ser ressarcido aos cofres públicos. Com o julgamento do recurso, foi mantida a imputação de débito no valor de R$ 126.313,49, além da multa aplicada ao ex-gestor.
O Jornal O+Positivo deixa espaço aberto para manifestação de Coró ou de sua defesa sobre a decisão do Tribunal de Contas.
