Câmara de Arenópolis aprova política de proteção a mulheres com medidas protetivas
Nova legislação estabelece diretrizes para integrar serviços de assistência social, saúde e educação no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar
14/08/2026, às 15h08
A Câmara Municipal de Arenópolis aprovou o Autógrafo de Lei nº 1.019/2026, de 13 de agosto de 2026, proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Valdeir Alves, que institui uma política municipal voltada à proteção, ao acompanhamento e à articulação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam sob medidas protetivas de urgência.
A proposta estabelece mecanismos para fortalecer a prevenção da violência, ampliar a proteção das vítimas e contribuir para o cumprimento das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
Entre os objetivos definidos estão a integração dos serviços municipais de assistência social, saúde e educação, além da articulação com a Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos que integram a rede de proteção.
A legislação prevê que os serviços municipais poderão realizar acolhimento e escuta qualificada, orientar as mulheres sobre seus direitos, acompanhar situações de vulnerabilidade e fazer encaminhamentos conforme as necessidades identificadas.
Também está prevista a possibilidade de acompanhamento dos encaminhamentos realizados, além da identificação de situações de risco, novos episódios de violência ou possíveis descumprimentos de medidas protetivas. Nesses casos, as informações deverão ser encaminhadas às autoridades competentes.
A lei estabelece que os serviços municipais não substituirão as atribuições da Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros órgãos responsáveis pela segurança e pelo sistema de Justiça.
A política também poderá utilizar estruturas públicas já existentes no município, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), serviços de saúde e demais equipamentos da rede municipal. Quando houver necessidade de atendimento especializado não disponível em Arenópolis, a mulher poderá ser encaminhada para serviços regionais ou de outros municípios.
Outro ponto previsto é a capacitação e sensibilização de profissionais que atuam diretamente no atendimento às mulheres em situação de violência, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária.
A legislação determina ainda que eventuais relatórios sobre a execução da política deverão utilizar apenas informações estatísticas e anonimizadas. Dados que possam identificar vítimas, filhos, dependentes, endereços, telefones ou circunstâncias específicas dos casos não poderão ser divulgados.
