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Brasil

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Ausência na primeira votação não impede participação na segunda, mas precisa ser justificada à Justiça Eleitoral

06/10/2026, às 09h10

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4), pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede a participação na votação seguinte.

Em Goiás, mais de 1 milhão de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,84% do eleitorado apto. O índice ficou acima da média nacional, que não chegou a 20%, com cerca de 33 milhões de eleitores ausentes em todo o país.

Segundo o advogado eleitoral Dyogo Crosara, o eleitor que não votou precisa justificar a ausência, mas não é necessário aguardar a regularização para participar do segundo turno.

A situação é diferente para quem já estava com o título eleitoral cancelado antes do fechamento do cadastro eleitoral, em maio. Nesse caso, o eleitor não poderá votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral também não permite, neste momento, a regularização do título. O sistema será reaberto no final de novembro.

Crosara também chama atenção para o peso dos eleitores que não compareceram às urnas. Segundo ele, a diferença entre os candidatos à Presidência ficou em torno de 2,5 milhões de votos, o que faz da mobilização dos eleitores ausentes um fator que pode influenciar o resultado do segundo turno.

A justificativa da ausência no primeiro turno pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.

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