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Política

Juiz mantém prefeito afastado

19/11/2014, às 08h11

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O prefeito de Piranhas, Otair Teodoro Leite, e a secretária de Administração e Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias, devem continuar afastados de seus cargos devido a indícios de seus envolvimentos no esquema que ficou conhecido como Operação Tarja Preta. Também foi determinado o bloqueio de R$50.581,30 de suas contas bancárias. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por maioria de votos, manteve sentença da comarca de Piranhas. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

Os dois buscaram na justiça a revogação da liminar para determinar seus retornos aos cargos e revogar o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens. Segundo eles, seus afastamentos somente poderiam ser determinados com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Argumentaram que a decisão fundamentou-se em “meras conjecturas e hipóteses” e que, como todas as provas foram colhidas, “não se justifica a alegação de que poderiam intervir nas investigações, devido à influência dos cargos que exercem”. O juiz, no entanto, constatou “fortes indícios dos riscos de afetação à instrução processual e a possível continuidade dos atos ímprobos”, caso permanecessem em seus cargos.

O magistrado destacou que o afastamento liminar do agente público é autorizado quando há risco de ele “atemorizar, inibir ou ameaçar” as testemunhas ou ocultar documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados.

Ele destacou que o MP, em sua denúncia, juntou várias provas do provável cometimento dos crimes. Por isso, ele entendeu que “o fato de os agravantes serem o prefeito e a Secretária de Administração e de Saúde de Piranhas, aliado à impossibilidade de se praticar tamanha operação delituosa sem o auxílio de seus subordinados e das empresas envolvidas na estrutura criada para fraudar as licitações para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, evidencia o forte indício do risco de prejuízos à instrução processual caso permaneçam no exercício de seus cargos”.

FONTE: DM.COM.BR

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