TJGO absolve policial civil Maurício Nunes e reconhece atuação regular em operação policial
Decisão unânime afasta condenação por denunciação caluniosa e perda do cargo público em processo relacionado a fatos ocorridos em Piranhas em 2013
06/11/2026, às 09h11
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu o policial civil Maurício Gomes Nunes da acusação de denunciação caluniosa, após concluir que ficou comprovada sua não participação no crime investigado. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, em setembro de 2026, também afastou a pena de prisão e a perda do cargo público determinadas em primeira instância.
O processo, registrado em 2019, está relacionado a uma operação policial realizada em Piranhas, em novembro de 2013, que resultou na prisão de um então vereador por suspeita de tráfico de drogas. Posteriormente, acusações de que o flagrante teria sido forjado deram origem à ação penal contra Maurício e outros dois acusados.
Em primeira instância, Maurício foi condenado a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. A defesa recorreu da sentença.
Ao analisar o recurso, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, relator do processo, destacou que os depoimentos de delegados e policiais demonstraram que Maurício participou da operação no exercício regular de suas atribuições, sob a direção da autoridade policial responsável.
O Tribunal também reconheceu cerceamento de defesa pela ausência de alegações finais dos acusados. Entretanto, optou por julgar o mérito e absolvê-los, sem determinar a repetição do processo.
A absolvição de Maurício foi fundamentada no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, por estar provado que ele não concorreu para a infração penal. No mesmo julgamento, Tarcísio Silvério de Sousa e Uelson Ferreira dos Santos foram absolvidos por insuficiência de provas.
A advogada Gleiciane Pereira de Araújo Nunes, integrante da defesa, observou que a notícia da absolvição não costuma alcançar a mesma repercussão das acusações. “Mas mostra a inocência do meu cliente, porque é isso que ele é: inocente”, afirmou.
O advogado Ricardo Pereira de Sousa, que também atuou na defesa, manifestou entusiasmo com o resultado e destacou o trabalho jurídico desenvolvido. “O caso exigiu uma defesa técnica árdua e combativa, objetivando o reconhecimento da inocência dos réus.” Para ele, a decisão representa o cumprimento do dever profissional.
Conforme certidões expedidas pelo TJGO, o acórdão transitou em julgado para a acusação em 5 de outubro e para a defesa de Maurício em 6 de outubro de 2026. A decisão integra o processo nº 0048105-34.2019.8.09.0125.
