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Cidades

Justiça anula concurso público da Prefeitura de Jaupaci após apontamento de irregularidades

Decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou conflito de interesses e participação de pessoas ligadas à organização do certame entre os aprovados

21/06/2026, às 19h06

Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás declarou a nulidade integral do Concurso Público nº 1/2024 da Prefeitura de Jaupaci, no Oeste do estado. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Iporá, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou supostas irregularidades na realização do certame.

Segundo o MPGO, o concurso, organizado pelo Instituto de Tecnologia e Educação (Itec), apresentou indícios de comprometimento da lisura do processo, após a identificação de candidatos com vínculos diretos com a organização do certame e com integrantes da administração municipal entre os aprovados em posições de destaque.

De acordo com a ação, a então secretária municipal de Administração participou do procedimento licitatório para a contratação da banca examinadora e, posteriormente, inscreveu-se no concurso, sendo aprovada em segundo lugar para o cargo de oficial administrativo.

O Ministério Público também apontou que o então secretário municipal de Saúde, enteado do prefeito à época, figurou como testemunha no contrato firmado entre o município e o Itec e foi aprovado em terceiro lugar para o cargo de fiscal de tributos. Além disso, a cunhada do então prefeito foi classificada em segundo lugar para o cargo de auxiliar de serviços de higiene e alimentação.

Na decisão, a Justiça considerou que o conjunto de provas apresentado é suficiente para caracterizar um conflito de interesses institucionalmente relevante, ainda que não tenha sido comprovado o vazamento de questões.

A sentença também determinou a restituição das taxas de inscrição pagas pelos candidatos, com os custos sendo suportados pelo município de Jaupaci e pelo Instituto de Tecnologia e Educação.

O juiz responsável pelo caso confirmou a decisão liminar que já havia suspendido o concurso antes da homologação dos resultados. A sentença, no entanto, ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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