Justiça condena ex-prefeito Danilo Gleic e outros envolvidos por improbidade administrativa
Sentença atende ação do Ministério Público de Goiás e aponta prejuízo ao erário em contratação realizada pelo município de Iporá em 2013
24/06/2026, às 08h06
A 2ª Vara de Iporá condenou o ex-prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos, o ex-secretário municipal de Obras Cleidney José Silva, o empresário Juliano Resende de Castro e a empresa Resende Castro e Castro Ltda. pela prática de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário público.
A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades em um procedimento licitatório realizado pelo município de Iporá para a locação de um caminhão compactador de lixo no ano de 2013.
De acordo com o processo, no início daquele ano o município celebrou um contrato emergencial para a locação do caminhão pelo valor mensal de R$ 15 mil. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Obras abriu um novo processo licitatório para o mesmo serviço, elevando o valor de referência para R$ 18 mil mensais.
Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que a pesquisa de preços utilizada para justificar o aumento teria sido elaborada com orçamentos considerados inidôneos e formulários pré-preenchidos, comprometendo a autenticidade das cotações apresentadas.
Ainda conforme os autos, apenas uma empresa participou da licitação, a Resende Castro e Castro Ltda. A instrução processual apontou que a empresa sublocava o caminhão de outra companhia pelo valor de R$ 10.500,00 por mês, situação considerada durante a análise do caso.
Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou a existência de dolo específico dos envolvidos e prejuízo aos cofres públicos, apontando ainda fraude na elaboração do Termo de Referência, majoração injustificada dos valores contratados e lucro indevido obtido com a sublocação do veículo.
A sentença reconheceu a prática de improbidade administrativa causadora de lesão ao erário público. O caso teve origem em ação proposta pelo MPGO e foi julgado pela 2ª Vara de Iporá.
Fonte: MPGO
