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Cidades

IPVA 2025 em Goiás poderá ser pago até 31 de outubro

A ampliação do prazo, que antes iria até a próxima segunda-feira (20/10), objetiva garantir o acesso da população ao sistema para geração da guia de pagamento

17/10/2025, às 10h10

Foto: Denis Marlon

O governador Ronaldo Caiado autorizou, nesta quinta-feira (16/10), a ampliação para 31 de outubro do prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual dos veículos com placas finalizadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0. Até o vencimento, não terá cobrança de juros ou multa.

A ampliação do prazo, que antes iria até a próxima segunda-feira (20/10), objetiva garantir o acesso da população ao sistema para geração da guia de pagamento.

“Tomei essa medida após ser informado de que alguns contribuintes não estavam conseguindo efetuar a quitação dos boletos”, informou o governador nas redes sociais.

Ele também ressaltou que técnicos estão trabalhando para sanar eventuais falhas no sistema.

Para emitir o boleto, Documento Único de Arrecadação ou realizar o pagamento via PIX, o dono de veículo deve acessar o portal Expresso (https://www.go.gov.br/), acessar a aba de serviço Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV (https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv), ou o site do Detran-GO (www.goias.gov.br/detran).

Também é possível emitir a guia pelo aplicativo Detran GO ON ou buscar uma unidade do Vapt Vupt.

A alteração no calendário de pagamento deve ser confirmada em instrução normativa da Subsecretaria da Receita Estadual, que será publicada no Diário Oficial do Estado. Mais de 3,9 milhões de veículos possuem placas com finais entre 3 e 0.

Alerta

O contribuinte com IPVA atrasado perde os benefícios de redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas, assim como o desconto de até 10% para inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.

A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é possível após o pagamento da taxa de licenciamento e de outros débitos do veículo, como IPVA e multas.

A condução do veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até a remoção do veículo para o pátio.

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