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A polêmica do Parque e a descabida generosidade do Município de Piranhas

Enquanto padece de necessidades como habitação para os mais pobres, pavimentação asfáltica e melhorias na saúde, município de Piranhas doou área milionária para Sindicato Rural. Para colunista João Santana, espaço onde foi construído Parque de Exposições deve ser devolvido ao erário por ato nulo de pleno direito

06/10/2017, às 17h10

Visão aérea da área do Parque de Exposição Agropecuário

A recente polêmica envolvendo a Prefeitura de Piranhas e o Sindicato Rural é o foco dessa dissertação. Aos que discordarem das minhas reflexões sugiro que façam como eu, debruce sobre uma máquina e torne pública as suas também. Mas, antes de abordar o tema propriamente, faço algumas ressalvas, para evitar especulações não relacionadas ao assunto.

  1. Respeito as instituições e reconheço a importância do Sindicato Rural de Piranhas para a classe que representa.
  2. Conheço e tenho amizade com a maioria dos diretores, representantes dessa instituição em Piranhas: homens horados, de conduta irretocável, que gozam não apenas de minha admiração e confiança, mas da maioria dos compatriotas.
  3. Adoro a Exposição Agropecuária de Piranhas, uma das mais importantes festas do município ao lado da de Santo Antônio e a de Nossa Senhora da Abadia. Defendo a sua continuidade, mas penso que é importante repensar os valores cobrados pelas entradas.
  4. Entendo que o atual presidente do Sindicato, Dermisom Ferreira, tem feito um excelente trabalho, na defesa dos interesses da classe. Dignas de elogios as ações do mandatário. Pessoalmente o Dermison foi uma das primeiras pessoas que conheci em Piranhas, há mais de 30 anos. Ao longo desse período nunca ouvi nada que desabonasse a sua conduta, ao contrário, sempre vejo as pessoas tratá-lo com admiração e respeito. Portanto, além de uma boa amizade, tenho um excelente conceito sobre a sua pessoa.
  5. Tenho amizade com o atual prefeito de Piranhas, Eric de Melo, desde a sua chegada ao município, inclusive fui seu padrinho de casamento. Homem simples, honrado, articulado… a sua trajetória por si só fala de seu caráter.
  6. Desde o início da tramitação da Lei que permitiu a alienação da área, na Câmara Municipal, em agosto de 2015, este colunista foi contra a doação e tornou público esse seu pensamento.

Voltando a tela, a querela se resume no fato da Prefeitura de Piranhas ter solicitado o espaço do Parque de Exposição Agropecuária de Piranhas ao Sindicato Rural para a realização das festividades comemorativas ao 64º aniversário de emancipação política do município. A diretoria aceitou o pedido, mas condicionou ao pagamento do valor de R$ 30 mil para o uso durante os quatro dias, no molde solicitado. Por sua vez a Prefeitura não dispôs fazer o pagamento e transferiu o evento para praça pública, cancelando parte da programação prevista. O fato causou uma indisposição entre as entidades e uma grande manifestação social, especialmente por parte dos que defendiam a estrutura completa no local anunciado.

Pois bem, o Sindicato Rural de Piranhas é uma entidade privada, que pertence a um grupo fechado, nesse caso aos cerca de 150 sócios inscritos. Esses parceiros convencionaram colocar, por meio de uma organização interna, parte de seus recursos para construir uma estrutura que garanta a defesa e a representação de seus interesses, com vistas a melhorar as atividades do setor. Nesses moldes os associados teriam total autonomia sobre o seu patrimônio, podendo dele dispor da melhor maneira que lhes interessassem!

O problema surge especialmente porque o terreno, de dois alqueires e 60 litros, e grande parte dos investimentos para a construção de toda a estrutura, saíram dos cofres públicos, do município de Piranhas. Sendo assim a sociedade, que de fato é dona do dinheiro que foi investido e a Prefeitura que o administra se acham no direito de usufruir do espaço de forma gratuita.

Realmente fica difícil entender qual o benefício que essa área nobre trás para a classe desprovida, se dela não pode usufruir gratuitamente nem uma vez no ano. Mas pior ainda é saber que um município pobre – com mais de 400 famílias precisando de moradia, com um hospital que há anos não consegue atender a demanda da população – por causa da estrutura defasada, com uma malha asfáltica urbana deteriorada e sem recursos para repará-la, faz uma doação tão generosa à classe mais rica.

Devo concluir que, com essa doação, o município de Piranhas não cumpri com a sua obrigação de diminuir as desigualdades sociais. Pior ainda, está protegendo os interesses da minoria abastada, em detrimento da maioria que realmente necessita.

Para que o leitor tenha a exata noção do tamanho e do valor da área em foco, pedi para um especialista simular a divisão e avaliar valores dos possíveis terrenos. De acordo com o relatório apresentado, se dividida em terrenos de 250 m², 425 famílias poderiam ser beneficiadas, fora as ruas, praças e áreas verdes. Caso o município decidisse por vender esses terrenos a R$ 20 mil cada, o valor total da arrecadação seria R$ 8,5 milhões. O suficiente para construir um novo hospital, recuperar o asfalto deteriorado de todas as ruas e avenidas, e pavimentar os bairros que ainda não possuem o benefício.

Nos 64 anos de história de Piranhas, essa é, sem dúvida, a maior doação feita pelo município a uma instituição ou pessoa. Mas, não é razoável que um município pobre, com dificuldade de mantar as ações básicas, faça uma concessão dessa magnitude a uma instituição particular.

Vários outros princípios constitucionais, além do da razoabilidade, previstos no artigo 37 da Carta Magna, em leis esparsas e específicas, deixaram de ser respeitados nessa alienação, tornando o ato nulo de pleno direito.

A despeito da possibilidade do município possuir competência para legislar sobre uso e ocupação do solo, restringindo-se aos assuntos de interesse local e com atuação suplementar (art. 30, II e VIII, da Constituição Federal), não pode tal ente federativo anão, a seu livre dispor, efetivar concessão de direito real de uso a entidade particular, com contorno indevido às normas federais sobre a matéria, sob pena de afrontar regra basilar esculpida na Constituição Federal.

Vale ainda destacar a desobediência às normas federais de parcelamento urbano, a ausência de interesse público primário, a falta de interesse social relevante, o encurtamento ao acesso irrestrito e ilimitado da população a esse local. Ora, se houve investimento de recursos públicos, deveria prevalecer a utilização por todos os membros da coletividade, não se podendo permitir o privilégio de uso exclusivo por determinados grupos, entidades e pessoas privadas.

Registro ainda que o local é próximo a dois bairros povoados e os moradores vizinhos reclamam da poeira e do mal cheiro das fezes dos animais. Ficando evidente o risco à saúde dos habitantes da região. Conversei com vários moradores que manifestaram extrema preocupação. “Infelizmente somos pequenos, se a Prefeitura não agir, nós não podemos fazer nada, apenas pedir a Deus e comemorar o dia que eles mudarem para outro local”, me confidenciou um comerciante do bairro.

Por último destaco que a área doada é desproporcional às necessidades da entidade sindical. Prova disso, menos de 1/3 do espaço é utilizado periodicamente pela instituição, a outra parte vem sendo aproveitada há anos para pastagens de animais de terceiros.

Diante dos fundamentos apresentados, a lei e a sociedade impõem-se ao prefeito de Piranhas Eric de Melo o dever de anular o ato administrativo de 2015 que permitiu escriturar o espaço para o Sindicato Rural de Piranhas. A administração pública tem competência para declarar nulo de pleno direito os seus atos maculados que os tornem ilegais, com base no seu poder da autotutela, porque deles não se originam direitos. Esse dever se estende também ao poder legislativo.

Mas, caso haja negligência dos poderes executivo e legislativo o Ministério Público (MP), tomando conhecimento das ilegalidades, com certeza cumprirá o seu dever de fiscal, propondo uma Ação Civil Pública para reaver o patrimônio. Aliás, essa mesma área foi escriturada para a mesma instituição no início dos anos 90, pelo então prefeito Otair Teodoro Leite. Na ocasião uma ação proposta pelo MP conseguiu sentença definitiva determinando a imediata suspensão do ato por vícios de ilegalidade.

Pois bem, se você me acompanhou até esse ponto, com certeza já percebeu que o município de Piranhas fez uma doação que fere os interesses sociais e os princípios constitucionais. Portanto, as instituições públicas têm o dever de agir, mas qualquer cidadão que se sentir prejudicado pode fazê-lo por meio de uma Ação Popular.

João Santana é piranhense, historiador, bacharel em direito, marketólogo e editor do Jornal O+Positivo

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