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Cidades

STF confirma que Tribunais de Contas podem condenar prefeitos e governadores por irregularidades em convênios

Decisão unânime reconhece autonomia dos Tribunais de Contas para aplicar sanções sem necessidade de aval do Legislativo

12/06/2025, às 08h06

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que Tribunais de Contas têm competência para aplicar condenações administrativas a governadores e prefeitos quando for comprovada sua responsabilidade pessoal por irregularidades na execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.287. O mérito foi analisado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

De acordo com o entendimento consolidado, as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas — como imposição de débitos ou multas — não precisam ser submetidas à aprovação posterior pelas casas legislativas, como câmaras de vereadores ou assembleias estaduais.

Autonomia constitucional

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STF já havia firmado entendimento semelhante no julgamento do RE 848826 (Tema 835), quando a Corte decidiu que o parecer técnico dos Tribunais de Contas não pode, por si só, fundamentar a rejeição das contas anuais de prefeitos para fins de inelegibilidade. No entanto, essa vedação não anula a autonomia constitucional desses órgãos para fiscalizar e sancionar administrativamente gestores públicos.

Fux afirmou que os Tribunais de Contas têm competência para apurar responsabilidades e aplicar as penalidades previstas em lei, ao final dos procedimentos administrativos. Ele também enfatizou que essas decisões não se confundem com o julgamento das contas anuais ordinárias dos gestores.

O caso

A decisão tem origem em ação movida pelo ex-prefeito de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que buscava anular uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O órgão havia responsabilizado o ex-gestor por irregularidades em convênio celebrado com o governo estadual, impondo o pagamento de débito e multa após o julgamento de uma tomada de contas especial.

Com a decisão do STF, fica mantido o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor sanções diretamente, reforçando seu papel fiscalizador e autônomo na administração pública.

Fonte: STF / Portal Pontal

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