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Cidades

Somente supermercados, farmácias, postos de combustíveis e serviços de urgência e emergência em saúde estão autorizados a funcionar em Piranhas

Serviços não essenciais e venda de bebidas alcoólicas estão suspensos nos próximos sete dias. Quem desobedecer poderá ser multado

01/03/2021, às 17h03

Um novo decreto emitido pela Prefeitura de Piranhas, por meio do prefeito Marco Rogério, entrou em vigor no município a partir desta segunda-feira (01/03) às 6 horas da manhã. O documento autoriza somente serviços essenciais a funcionarem até o dia 8 de março às 6 horas da manhã, quando a situação do avanço da COVID-19 deverá ser reavaliada. O decreto proíbe também a venda de bebidas alcoólicas.

Estão autorizados a funcionar, devendo obedecer regras de distanciamento social e capacidade limite de atendimento simultâneo de até 15 pessoas, supermercados, açougues, casa de carnes, padarias, verdurões e frutarias. Todas as demais medidas de proteção, como uso de álcool 70% e máscara, devem ser seguidas. O horário de funcionamento será até às 20 horas de segunda a sexta e aos sábados e domingos até às 12 horas.

Outro serviço considerado essencial, segundo o documento, são os postos de combustíveis. Estes poderão funcionar até às 22 horas ou, caso esteja situado às margens de rodovias, ininterruptamente. As lojas de conveniência só poderão funcionar em modelo delivery ou drive-thru.

Por sua vez, farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da COVID-19 poderão funcionar até às 20 horas, seguindo todas as regras de prevenção. A exceção são as farmácias de plantão.

Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, clínicas de vacinação, clínicas odontológicas (somente urgência e emergência) empresas de sanitização só poderão funcionar com agendamento prévio e seguindo todas as normas de prevenção de contágio da doença.

Serviços de urgência e emergência em saúde seguem funcionando normalmente no município piranhense, assim como cemitérios e serviços funerários, desde que atendam as exigências sanitárias de enfrentamento à pandemia. Velórios poderão ter duração máximo de 2 horas.

Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários e veterinários, incluindo aqueles que fornecem insumos e gêneros alimentícios para animais, só poderão atender uma pessoa por vez. Assim como as agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, que podem receber o máximo de 30% da capacidade do local. A mesma regra vale para hotéis, além disso com serviço de café da manhã e/ou refeições aos hóspedes será de forma individualizada, mediante agendamento ou serviço nos quartos.

As obras só poderão ser mantidas as do poder público e/ou de interesse social e as privadas de pequeno porte que não demandem aglomeração de pessoas.

Escritórios de profissionais liberais poderão receber até uma pessoa por vez, com agendamento de horário.

Lazer e religião
A permanência de pessoas em praças e espaços públicos está proibida, inclusive para atividades físicas como caminhada. Cultos e atividades religiosas também estão suspensos pelos próximos 7 dias, podendo funcionar somente de forma online.

Serviços não essenciais
Todos os outros serviços, citados no decreto como não essenciais, como restaurantes (exceto situados às margens de rodovias). pamonharias, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, bares, pit-dogs, jantinhas, espetinhos, pizzarias, marmorarias, lojas de construção civil, serralherias, marcenarias, vidraçarias, borracharias, oficinas, autopeças, distribuidoras de gás, distribuidoras de bebidas e comércio varejista em geral deverão ficar de portas fechadas para o público, podendo atender clientes somente por meio de delivery ou drive-thru. A venda de bebidas alcoólicas também está proibida mesmo em delivery ou drive-thru.

Multa
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 079/2021 pode resultar em multa e interdição dos estabelecimentos. As infrações são aplicadas às pessoas físicas e jurídicas e as multas podem variar entre R$ 261,90 (pessoa física) e R$ 2.619,00 (pessoa jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por cada ato e por cada dia de descumprimento. As fiscalizações, notificações e autuações são realizadas pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, Polícia Militar (PM), bem como pelos fiscais de posturas com apoio dos fiscais de tributos.

O decreto pode ser acessado aqui:

Decreto 079 2021

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