Promotoria pede cassação dos diplomas de prefeito e vice eleitos em Bom Jardim de Goiás
MP Eleitoral aponta abuso de poder econômico por Édio Navarini e recomenda novas eleições no município; denúncia havia sido antecipada por reportagem do Jornal O+Positivo em março de 2024
30/05/2025, às 18h05

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou nesta quinta-feira (30) a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini (UB), e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos. A promotoria entendeu que houve abuso de poder econômico na campanha de 2024, violando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O parecer foi apresentado à Justiça Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido União Brasil.
Segundo a denúncia Édio usou de sua fortuna pessoal para promover sua imagem e conquistar apoio popular antes mesmo do período oficial de campanha. Entre os atos apontados estão o patrocínio da tradicional Festa em Louvor à São João Batista, em 2023 e 2024, com distribuição de comida, brindes com a marca da Agropecuária Navarini e shows gratuitos, além de uma grande celebração aberta à população em sua fazenda, em fevereiro de 2024, que contou com a apresentação da dupla João Bosco & Vinícius.
Para o MP, tais eventos “se revestiram da gravidade necessária para o comprometimento da legitimidade das eleições de 2024”. A promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas destacou que houve promoção pessoal evidente e reiterada, com inserção de elementos de marketing e mobilização comunitária em contextos nitidamente eleitoreiros.
Ainda de acordo com a denúncia, durante o evento de seu aniversário, teria tido mais características de comício do que de comemoração pessoal, o investigado forneceu transporte gratuito à população em ônibus cedido por empresário ligado à vice-prefeita eleita. O Ministério Público considera que a “ação extrapolou os limites legais e rompeu a isonomia do pleito”.
Apesar de entender que houve benefício à “chapa como um todo” o que justificaria a cassação dos dois diplomas, o MP opinou que apenas Édio Navarini deve ser declarado inelegível. Segundo a promotoria, não há provas de que Jaqueline tenha participado diretamente ou anuído com os atos ilegais.
Com base no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o Ministério Público solicita que sejam convocadas novas eleições no município.
O caso agora segue para julgamento na 35ª Zona Eleitoral de Aragarças. Caso a decisão seja pela cassação, o município pode ter nova eleição suplementar.
A gravidade das condutas apontadas já havia sido alertada anteriormente pela imprensa. Em março de 2024, o Jornal O+Positivo publicou um artigo assinado por João Santana denunciando práticas que caracterizariam uma possível “compra disfarçada de votos” durante a pré-campanha de Édio Navarini. A reportagem trazia detalhes sobre festas com distribuição de brindes, uso de recursos próprios para mobilização popular e presença de lideranças políticas regionais, indicando possível desequilíbrio no pleito.