Professor Fábio envia para Câmara projeto que cria “taxa de iluminação” em Piranhas
Depois de propor a criação da “taxa do lixo”, prefeito quer que cidadão também pague por custeios com iluminação pública
06/05/2025, às 10h05
A Prefeitura de Piranhas, na pessoa do prefeito professor Fábio, enviou para a Câmara de Vereadores a Lei nº 015/2025, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Com a criação da nova taxa, a Prefeitura visa financiar os serviços de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da iluminação em vias, logradouros e demais bens públicos do município, como diz o documento datado de 29 de abril. 
Segundo o Projeto de Lei, a contribuição será devida a proprietários de imóveis com ligação regular de energia elétrica, identificados pelo número da ligação fornecido pela concessionária, proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, situados em logradouros públicos e beneficiados, ainda que indiretamente, pelos serviços de iluminação pública, mesmo que não possuam ligação regular de energia elétrica. Nesses casos, a COSIP será lançada juntamente com o carnê do IPTU ou em Documento de Arrecadação Municipal.
Cálculo e cobrança
O valor da COSIP será determinado pelo rateio dos custos dos serviços de iluminação pública e prédios públicos, considerando a capacidade contributiva de cada sujeito passivo. A classificação dos consumidores seguirá o mesmo enquadramento utilizado pela concessionária de energia elétrica, conforme definições da ANEEL. (Veja tabela que foi anexada ao Projeto.)
A cobrança poderá ser realizada na fatura mensal de energia elétrica, mediante ajuste com a concessionária, ou por meio de carnê específico emitido pelo município.