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Postos podem ser punidos por aumento abusivo no preço dos combustíveis

Legislação prevê multas e até responsabilização judicial quando reajustes são feitos sem justificativa

13/03/2026, às 07h03

Foto: Reprodução

Proprietários de postos de combustíveis podem ser responsabilizados caso promovam aumentos considerados abusivos nos preços da gasolina, do diesel ou do etanol sem justificativa plausível. A prática pode ser enquadrada como infração ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação brasileira, elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa é considerado prática abusiva nas relações de consumo. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores obtenham vantagem excessiva ou aumentem preços de forma injustificada.

Especialistas explicam que os postos possuem liberdade para definir os valores cobrados nas bombas, já que o mercado de combustíveis no Brasil funciona sob regime de livre formação de preços. No entanto, essa liberdade não permite reajustes arbitrários ou sem relação com custos reais, como mudanças no preço repassado pelas distribuidoras.

Quando o valor cobrado está muito acima da média regional ou ocorre aumento sem explicação, órgãos de fiscalização podem abrir investigação. Nesses casos, o estabelecimento pode sofrer multas e outras sanções administrativas.

Autoridades orientam que consumidores denunciem possíveis irregularidades a órgãos como o Procon ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsáveis pela fiscalização do setor.

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