MENU

JORNAL O+POSITIVO - FUNDADO EM 2004

terça, 11 de Agosto de 2026

É FÁCIL VER A DIFERENÇA, COMPARE!

PUBLICIDADE

Destaque

Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições 2026

Voto em trânsito permite escolher todos os cargos no mesmo estado, mas limita votação para presidente fora dele

11/08/2026, às 09h08

Foto: Divulgação

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que o eleitor permaneça em território brasileiro.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar a cidade e o local onde pretende votar e informar se a habilitação será para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

A quantidade de cargos em que será possível votar depende do estado escolhido. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em município localizado em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. A relação dos pontos disponíveis pode ser consultada nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A habilitação é destinada a eleitores que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver fora do país não poderá utilizar o voto em trânsito. Já brasileiros inscritos no exterior que estiverem no Brasil poderão votar nessa modalidade apenas para presidente da República.

A Justiça Eleitoral também alerta que, depois de aprovada a habilitação, o eleitor fica impedido de votar em sua seção de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência. O cancelamento ou a alteração da habilitação pode ser solicitado até 20 de agosto.

Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.

Veja também

PUBLICIDADE