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Cidades

CPI conclui que houve “rachadinha” na Câmara de Caiapônia

Comissão que investigou o “suposto confisco de salário do assessor de comunicação da presidência da Casa” foi instaurada após denúncia do Jornal O+Positivo, feita em maio deste ano

06/11/2023, às 20h11

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar o “suposto confisco de salário do assessor de comunicação da presidência da Câmara de Vereadores de Caiapônia” concluiu esta semana o relatório. Segundo o documento, assinado pelos parlamentares membros da CPI, ficou comprovado que ocorreu a prática da “rachadinha” na câmara de vereadores, de “forma sistemática e com as participações dos investigados”.

A investigação foi instaurada após denúncia feita pelo Jornal O+Positivo em maio deste ano. A análise “completa e imparcial” concluiu que parte do salário de Ilton Pereira de Sousa, ex-assessor de comunicação da Casa, era apropriado de forma “indevida”. João Batista da Silva, presidente do MDB de Caiapônia, Jamilton Pereira de Moraes, vereador e ex-presidente da Casa, e Guinther Rodrigues Junior, radialista e assessor de Comunicação da Prefeitura, foram identificados pela Comissão como sendo beneficiários diretos e indiretos do esquema. A conclusão se deu após interrogatórios, oitivas e análise de áudios e documentos.

O relatório final diz que “verificou-se que o esquema atuava com o repasse mensal de parte do salário do investigado Ilton Pereira de Sousa, que era obrigatoriamente direcionada para o investigado Guinther Rodrigues Junior, por determinação do investigado Jamilton Pereira de Moraes e João Batista da Silva” e que “o esquema, teve impacto financeiro, emocional, prejudicial e negativo para o investigado Ilton Pereira de Sousa, pois violou seus direitos e sua ética parlamentar. Haja vista que o investigado relatou pressão e coerção para participar do esquema da “rachadinha”.”

Quanto às condutas criminais de Jamilton Pereira de Moraes e João Batista da Silva, a CPI concluiu que os investigados praticaram o crime de Concussão, nos termos do Art. 316 do Código Penal e que Guinther Rodrigues Junior se refere a prática do crime de Corrupção Passiva, nos termos do Art. 317 do Código Penal.

O documento final assinado pelo presidente Alisson Pires de Souza, relatora Wiliany Cândida Santos Azanki e membro Denner Carvalho Franco Sousa recomenda que “as autoridades competentes, incluindo o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, conduzam uma investigação mais aprofundada para determinar as responsabilidades legais e criminais dos envolvidos.

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