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Cidades

Aposentadoria Híbrida do INSS: Advogada Silvana Alves esclarece dúvidas

Com mais de 18 anos de experiência em Direito Previdenciário, a profissional mostra quem pode ser beneficiado e o que muda na modalidade de aposentadoria híbrida com a Reforma da Previdência

25/03/2024, às 13h03

A aposentadoria híbrida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma modalidade que permite ao profissional agregar o tempo de trabalho tanto na área rural quanto urbana para completar o período exigido e requerer o benefício de aposentadoria.

Na concessão da aposentadoria híbrida pelo INSS, o tempo de contribuição é formado por partes de cada tipo de atividade executada. Desta forma, entende-se que a aposentadoria híbrida pelo INSS é concedida usualmente aos trabalhadores que deram início às atividades no âmbito rural e posteriormente migraram para as atividades urbanas, ou vice-versa.

“Em outras palavras, estamos falando de um misto de atividade rural e urbana, então a pessoa pode ter trabalhado nas duas modalidades, sendo que na atividade rural dispensa a contribuição para o INSS (segurado especial)” esclarece a advogada Silvana Alves, que possui mais de 18 anos de experiência no Direito Previdenciário. Vale mencionar que, antes da homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o respectivo benefício era conhecido por “aposentadoria por idade híbrida”.

No entanto, a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, a advogada esclarece que “para solicitar a aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa cumprir alguns pré-requisitos, que variam conforme o período antes ou após a Reforma da Previdência”. “Antes, era exigida uma carência de 180 meses, juntamente com 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, entretanto, após a Reforma, tornou-se necessário completar os 15 anos, sendo eles formados pelo tempo de contribuição e pelo período trabalho no campo, além de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens”, explica a jurista.

O cálculo para determinar o valor do benefício é feito considerando o tempo de trabalho em cada área – rural e urbana – e também levando em conta as novas diretrizes impostas pela Reforma da Previdência. Desta maneira, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários para quem cumpriu as exigências até 13 de novembro de 2019. Já para quem se enquadrou depois deste prazo, a média é feita com todos os salários de contribuição.

Apesar da aposentadoria híbrida ser benéfica para muitos trabalhadores, Silvana esclarece que é importante frisar que ela não é a melhor solução para todos os casos, principalmente após a aprovação da Reforma. “A aposentadoria híbrida é benéfica para trabalhadores que contribuíram para o INSS por alguns anos e trabalharam como produtor rural em outra época, sem contribuição. É essencial a orientação de um advogado previdenciário para identificar qual a melhor opção para cada perfil, seja a modalidade híbrida ou outra forma de aposentadoria”, arremata.

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