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terça, 03 de Junho de 2025

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Cidades

Advogado da Prefeitura de Caiapônia viola princípios administrativos ao prestar, ao mesmo tempo, assessoria jurídica para o prefeito

O advogado Emerson Lima afirma que “há vários anos” presta assessoria jurídica para o prefeito Argemiro, mas o escritório do qual ele é proprietário, o Lima Sociedade Individual de Advocacia, recebe da Prefeitura de Caiapônia desde 2021. A prática é reprovada por jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça

08/02/2024, às 11h02

O advogado Emerson Lima afirma, em vídeo que circula nas redes sociais, que tem prestado serviços advocatícios “há vários anos” ao prefeito de Caiapônia, Argemiro, vice-prefeito, Heber Martins, e primeira-dama, Bianca Cruvinel. Acontece que, desde o início deste mandato do atual prefeito, o escritório Lima Sociedade Individual de Advocacia, do qual Emerson é proprietário, possui contrato com a Prefeitura de Caiapônia.

A prática é reprovada por jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça, uma vez que possui “orientação sedimentada no sentido de que não cabe a defesa do agente particular por procurador público, salvo se houver interesse convergente da Administração”, configurando, então, “uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para defesa de interesse pessoal do agente político”.

Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Caiapônia, em 2021, primeiro ano de mandato de Argemiro, pela prestação de assessoria jurídica, o escritório recebeu R$ 204 mil. No ano seguinte, 2022, a Prefeitura pagou o valor de R$ 154.200 pelo contrato 034/2022 à Lima Sociedade Individual de Advocacia. Em 2023, no entanto, a empresa recebeu R$ 216 mil. Além disso, um dia após o referido vídeo circular em grupos de aplicativos de mensagens, em 2 de fevereiro deste ano, Lima Sociedade Individual de Advocacia recebeu um pagamento de R$ 18 mil, já referente ao contrato de 2024, que também é de R$ 216 mil. A contratação, ainda segundo o site oficial, é para “serviços profissionais, com vista à prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria contenciosa judicial para o órgão da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Caiapônia/GO” e houve dispensa de licitação.

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que em casos de inexigibilidade de licitação, ou seja, quando não é viável ou necessário um processo licitatório, a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública deve observar as “exigências”. Entre elas, segundo o ministro Luís Barroso, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) está a “notória especialização”, que é quando a prestação de serviço jurídico “deve recair sobre profissional dotado de especialização incontroversa, com qualificação diferenciada, aferida por elementos objetivos e reconhecidos pelo mercado”, o que, no caso do jurista Emerson Lima, essa “especialização incontroversa” é questionável.

Outro ponto levantado por Barroso é a “natureza singular do serviço” e fixou que os serviços advocatícios prestados sem licitação não podem ser feitos por órgão ou entidade da própria Administração. Isto é, o objeto do contrato não pode se referir a “serviço trivial ou rotineiro” e, apenas excepcionalmente, portanto, poderá haver contratação de advogados privados, desde que plenamente configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pelos membros da advocacia pública.

A prática de usar o procurador público para prestar serviços para o agente político de forma particular também é irregular e configura improbidade administrativa, o que importa na “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, conforme parágrafo 4º da Constituição.

No vídeo em que Emerson Lima se diz advogado do prefeito, do vice-prefeito e da primeira-dama, ele ainda afirma que não existe “nenhuma ação penal, cível ou administrativa que deixe Argemiro, Heber ou Bianca inelegíveis para concorrer como pré-candidatos e possivelmente candidatos nas eleições do ano de 2024”, afirma. O advogado menciona o artigo 14 da Constituição Federal, mas esquece de citar o mesmo artigo parágrafo 7°, que diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Entenda
O advogado Emerson Lima gravou o vídeo na tentativa de, segundo ele, “tranquilizar” a população caiaponiense quanto a elegibilidade de Argemiro Rodrigues. O Jornal O+Positivo divulgou reportagem mostrando que o atual prefeito e mais três foram condenados por improbidade administrativa por irregularidades constatadas na remuneração de servidores municipais que trabalhavam no magistério e na função de merendeira. “É que houve uma série de pagamentos, notadamente em casos de substituição dos servidores públicos, por meio de repasses informais entre os servidores e seus substitutos”, diz o documento. Em depoimentos, ex-servidores afirmaram que recebiam mais que o normal quando estavam de licença e repassavam parte do vencimento para o servidor que o estava substituindo.

Argemiro solicitou a anulação do Acórdão argumentando que o prefeito ficou sem defesa após a morte de seu advogado. O Ministério Público de Goiás, autor da ação, manifestou positivamente pelo novo julgamento, que deve ser marcado para os próximos dias. O órgão também já requereu aos ministros do Tribunal de Justiça que mantenham a condenação, nos moldes da decisão anterior.

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