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Justiça determina que Facebook forneça dados de perfil fake criado para ofender moradores de Caiapônia

20/09/2014, às 14h09

FacebookPor unanimidade de votos 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou tutela antecipada da comarca de Caiapônia em ação cautelar de exibição de documentos ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por uma mulher. A empresa terá de fornecer os dados que ela solicitou sobre o usuário responsável pelo perfil “fake” com o nome “Baruel Itaparica”, em razão de ofensas que foram postadas à sua pessoa. O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, observou que não há motivos para que os dados solicitados não sejam fornecidos.

A tutela antecipada determinou que o facebook fornecesse o nome do usuário responsável pelo perfil, e-mail da conta, nome completo, dados pessoais, endereço do IP, o Indentification/login (ID) do dispositivo utilizado, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário e postagem indevida, além dos últimos 10 acessos realizado pelo usuário.

O juízo considerou que a mulher apresentou documentos que comprovam a existência do perfil falso e as ofensas postadas em relação a sua pessoa. Ele observou que o usuário prosseguiu nas postagens com ofensas, o que configura o dano irreparável ou de difícil reparação.

Insatisfeito, o Facebook Brasil interpôs recurso pleiteando a reforma da decisão, sob alegação de impossibilidade de exibir os dados pessoais do usuário, a exemplo do ID do dispositivo e localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta. A rede social sustentou que esses dados não estão disponíveis na plataforma do site facebook e a exibição do Internt Protocol (IP) da conta é insuficiente para a identificação do computador responsável pelas postagens consideradas abusivas. O Facebook também argumentou que liberou, de imediato, os dados cadastrais que lhe estavam disponíveis.

Gerson Santana ponderou que o facebook é uma rede social de relacionamento e que seu acesso é feito através do registro de identificação do usuário, incluindo o nome completo, idade e e-mail. Ele ressaltou que essas são informações mínimas prestadas pelas pessoas cadastradas, que ficam registradas na plataforma do site, ainda, que as datas das postagens e compartilhamentos ficam na denominada “linha do tempo”.

Para ele, as informações solicitadas pela mulher não são de difícil acesso, podendo ser facilmente prestadas pelo facebook. “Ao provedor de hospedagem na internet, impõe-se a obrigação de fornecer todos os dados disponibilizados pelo usuário da plataforma do site e que foram devidamente armazenados, a fim de possibilitar sua identificação e localização”, pontuou Gerson. O magistrado ponderou que se as informações são verdadeiras ou não, não lhe cabe tal responsabilidade, tendo em vista a ausência de controle editorial nesse sentido.

Esse é o primeiro envolvendo uma decisão da justiça em relação a utilização de perfis falsos na rede social na região, prática muito comum durante períodos eleitorais, quando, utilizando do anonimato dos perfis informações falsas, usuários aproveitam para divulgar informações inverídicas, ou difamar adversários.

Fonte:diariodointerior.com.br/

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