Justiça obriga Prefeitura de Iporá a retomar dieta vital de adolescente
Paciente com Síndrome de Down depende de alimentação por sonda para sobreviver; decisão fixa prazo de 48 horas e multa diária em caso de descumprimento
15/05/2026, às 13h05
A Justiça de Goiás determinou que o Município de Iporá restabeleça, no prazo máximo de 48 horas, o fornecimento contínuo da dieta enteral Fortini Plus e de insumos médicos essenciais para Arthur Lourenço Pires, adolescente com Síndrome de Down e quadro clínico grave.
Segundo a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Iporá, Arthur depende exclusivamente da alimentação por sonda para sobreviver e necessita de 28 latas mensais da fórmula alimentar. Conforme consta no processo, o fornecimento pelo município teria sido interrompido desde dezembro de 2025.
O juiz João Geraldo Machado determinou o fornecimento imediato da dieta enteral, medicamentos e insumos necessários ao tratamento do adolescente. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas.
O caso contou com acompanhamento do gabinete do deputado estadual Paulo Cezar Martins, por meio de Francisco da Saúde, de Iporá, além da atuação jurídica do escritório Silvana Alves, responsável pelo suporte à ação judicial.
A decisão reforça o entendimento consolidado da Justiça de que o poder público tem obrigação de assegurar tratamento contínuo a pacientes que dependem diretamente do tratamento custeado pelo poder público para sobreviver.
