Justiça concede liminar e concurso público de Piranhas volta a ter validade
Decreto do prefeito Fábio Lassere havia cancelado o certame e anunciado nova seleção dentro de 90 dias
01/05/2025, às 17h05
O juiz da comarca de Piranhas, Renato Prado da Silva, concedeu, na manhã dessa quinta-feira, 1º, liminar contra o decreto municipal 130/2025, que determinava o cancelamento do concurso público realizado no município em 2024.
Para o magistrado, não há, até o momento, nenhum elemento probatório robusto que pese sobre o concurso. “Diante desse cenário, à míngua de elementos comprobatórios robustos acerca da existência das irregularidades ocorridas no concurso público, não se pode admitir sua anulação. O Decreto Municipal n.º 130/2025, assim, se pauta em meras presunções – e, quando muito, em indícios -, que não podem ser substrato de motivação de nenhum ato administrativo”.
Na decisão provisória, o juiz considerou ainda que a medida aceitável para o executivo seria a suspensão para apuração das alegadas irregularidades. “Assim, o que se percebe é que houve inversão do devido processo legal pelo gestor público, cuja atuação seria escorreita se decidisse pela suspensão do certame para apurar as supostas irregularidades para, então, após análise detida dos fatos em âmbito processual administrativo, decidir pelo prosseguimento ou anulação do concurso, o que, como visto, não ocorreu”.