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Direito de resposta concedido administrativamente pelo Jornal O Mais Positivo ao prefeito de Caiapônia, Argemiro Rodrigues

25/03/2024, às 07h03

Eu, ARGEMIRO RODRIGUES SANTOS NETO, nos termos do art. 5°, inciso V, da CRFB/88 e art. 2° 13.188/2015, venho por meio desta exercer o meu direito de resposta, em face da matéria com a manchete: “Decisão da justiça poderá deixar prefeito Argemiro fora da disputa pela reeleição este ano”:

1. Importante noticiar aos munícipes e leitores que jamais ocorreu a cogitação da sucessão política para o pleito eleitoral de 2024, até o presente momento, por nenhuma pessoa ligada ao grupo político que governa o município a mais de 03 (três) anos, exceto a recondução. Logo, Argemiro Rodrigues Santos e Heber Martins Silva são pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições municipais que ocorrerão no dia 06 de outubro de 2024.

2. Ademais, as ilações sobre a improvável elegibilidade passiva de Argemiro Rodrigues, exceto isso, trata-se de factoides produzidos por adversários políticos, que sem trabalhos prestados ou merecimento algum almejam vencer o processo eleitoral através de uma rede de mentiras, calúnias, difamações e desconstruções das vidas pessoais, profissionais e sociais de seus opositores, da mesma forma que ocorreu no certame de 2020.

3. Assim como noticiado de forma incontroversa neste órgão de imprensa, até o presente momento não existe situação diversa sobre a sucessão eleitoral, pois todas as nossas atenções estão voltadas para o desenvolvimento e recuperação do município de Caiapônia na saúde, infraestrutura, ruas, avenidas, moradia, esporte, lazer, social, na qualidade de vida dos munícipes e demais setores de suma importância para a coletividade.

4. A título de informação aos leitores, eleitores e demais interessados no assunto, jamais foram cogitados outros nomes para a sucessão ao centro administrativo Previsto de Moraes dos Santos, que não fossem dos pré-candidatos Argemiro Rodrigues Santos Neto (UB) e Heber Martins Silva (MDB), para ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo municipal, para o quadriênio 2024/2028.

5. Outrossim, ao noticiar a improvável ilegibilidade de Argemiro Rodrigues nas eleições do ano em curso, de forma equivocada, o noticiário estendeu-se a primeira-dama Bianca Cruvinel Cotrim Santos, em referência ao art. 14, § 7º da CRFB/88. Ainda que essa seja a redação constitucional, o Superior Tribunal Eleitoral modulou entendimento diverso acerca do tema, sendo que há exceções, consoante com sua súmula n°. 6, de forma incontestável seria possível a candidatura da Secretária de Assistência Social ao pleito* de 2024.

Súmula 06. São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7° do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

6. Portanto, uma provável candidatura de Bianca Cruvinel Cotrim Santos, “fato que jamais foi cogitado,” é perfeitamente legal no atual cenário. Pois em caso de reeleição para um segundo mandato consecutivo, nos termos do sumulado do TSE, não alcançaria os efeitos da súmula vinculante n°. 18 do STF, tampouco, da redação constitucional, demonstrando sua legalidade em caso de renúncia até 06 (seis) (Ac.-TSE, de 27.11.2012, no AgR-REspe n°. 22077) meses de antecedência do pleito, o que não caracterizaria a figura do prefeito itinerante / profissional ou um terceiro mandato consecutivo na mesma família, vedado pelos tribunais superiores.

7. No que diz respeito ao processo judicial n°.: 0263249-21.2015.8.09.0023, o qual figuram no polo passivo o atual gestor de Caiapônia e o ex-prefeito Edson Rosa Cabral, teve seu nascedouro em provocações e denúncias infundadas efetivadas por adversários políticos, numa busca cega pelo poder a qualquer custo, o que levou nosso município ao retrocesso político e administrativo.

8. A minha pessoa e a nossa equipe de governo têm absoluta confiança no Poder Judiciário, na conduta ilibada e retidão das decisões tomadas pelos magistrados, na garantia da ordem e da justiça do Estado de Goiás.

9. No tocante, com o falecimento do saudoso advogado Milton Ferreira da Silva, a nossa defesa restou prejudicada, o que posteriormente foi reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Por razões técnicas resolvemos não tecer mais comentários acerca do curso processual, sendo que, na vida política e privada sempre respeitamos rigorosamente todas as decisões judiciais e recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás.

10. Reiterando nossa elevada estima e respeito aos juízes, serventuários, desembargadores e promotores de justiça, aguardando pela decisão acertada que será proferida em todos os processos em tramitação na justiça brasileira.

11. Cumpre registrar, que de forma equivocada foi disseminada por adversários políticos publicações inverídicas, inclusive, com comemorações de uma improvável-ilegibilidade de Argemiro Rodrigues Santos Neto no pleito eleitoral de 2024. Urge noticiar aos munícipes que isso não alcançaria fatos pretéritos, ou seja, o mandato em exercício, consoante os princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da legalidade e da irretroatividade, garantindo integralmente a vontade popular exercida através do sufrágio universal.

12. Por derradeiro, esperamos de vossa senhoria a fiel publicação desta réplica, na íntegra do texto, diante de sua perfeita harmonia com o texto publicado pelo jornal, nos mesmos meios utilizados para divulgação da matéria, ora esclarecida, de forma digital e impressa, com à proporção que se deu a matéria publicada pelo jornal O Mais Positivo de sua propriedade, posteriormente republicada por outros canais.

Reiteramos nossos agradecimentos pela concessão administrativa ao direito de resposta, importante mecanismo constitucional e infraconstitucional na busca da verdade real dos fatos. Município de Caiapônia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2024.

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