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Manchete

Bens de Otair serão leiloados pela Justiça e quantia será devolvida ao município de Piranhas

Poder Judiciário espera reaver quase R$ 2 milhões já que, segundo apurado, ex-prefeito se beneficiou ao criar Comissão Permanente de Licitação que direcionou empresa vencedora de processos quando foi gestor em 1996. 23 alqueires de terra serão leiloados em fevereiro

11/01/2018, às 21h01

Foto: Arquivo O+Positivo

O juiz de Direito Daniel Maciel Martins Fernandes, da Comarca de Piranhas, determinou que o ex-prefeito do município, Otair Teodoro Leite seja intimado pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás para o cumprimento da execução, em leilão de 23 alqueires de terra de sua propriedade. A decisão também cita a mulher de Otair, Ana Aparecida Ribeiro Leite. Os documentos foram assinados pelo magistrado no mês de novembro de 2017 e cumpridos no mês de dezembro.

O Edital de Praça autoriza a “venda em hasta pública”, que é o mesmo que leiloar, de “cinco alqueires de terra a serem extraídos de uma área maior, qual seja, da fazenda denominada Santo Antônio, com área total de 153 alqueires e 37 litros”, que pertencem aos requeridos, Otair e Ana. O bem é avaliado em R$ 400 mil.

Um segundo documento chamado de Edital de Leilão determina a venda de uma área de 18 alqueires, a serem retirados da mesma propriedade dos ex-gestores. Segundo a avaliação da Justiça, o local deve ser vendido por R$ 1.440 milhão.

Na decisão, o magistrado determinou dia, horário e local para os leilões. De acordo com a publicação, as vendas acontecerão no próximo dia 28 de fevereiro, a partir das 14 horas, no Fórum de Piranhas, situado na Avenida Lázaro Teodoro, número 849, Setor Palmares.

Caso os valores oferecidos pelos interessados em comprar as terras não seja superior à avaliação da Justiça, “será realizada a segunda praça no dia 21/03/2018, no mesmo local às 14:00 horas, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer”.

 

Ações

A decisão que determina o leilão de parte dos bens de Otair é resultado de duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o réu há anos. 

Nos autos do processo 200102186663 consta que em 1996 o ex-gestor teria criado uma Comissão Permanente de Licitação com o objetivo de “direcionar licitações para que a empresa Construartes, da qual Juarez de Castro e Silva era sócio majoritário, fosse vencedora em detrimento das demais empresas. Somente no período entre agosto e dezembro de 1996, a empresa ganhou 13 licitações diversas”.

Entre os membros da Comissão estavam a primeira-dama e mulher de Otair, Ana Aparecida Ribeiro Leite, e irmã dela, Maria Aparecida L. de Oliveira.

A sentença proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto em 26 de novembro de 2013, diz que “houve várias irregularidades nas licitações, como a ausência do preenchimento dos requisitos legais”. Também foram investigados o mestre de obras Afonso Antônio Ribeiro e Paulo Roberto Naves, vice-prefeito da época, ambos absolvidos.

Dentre outras determinações, Otair Teodoro Leite, Ana Aparecida Leite e Juarez de Castro foram condenados a ressarcir o erário o montante do prejuízo apurado no processo, de R$ 124.810 mil. Como a fraude aconteceu há mais de 20 anos, foi acrescido ao valor a correção monetária e juros. A dívida é solidária, ou seja, poderia ser paga por qualquer um dos réus.

Juntos, os processos 200102186663 e 200102186680, que são públicos e podem ser acessados no site do TJ-GO ou no Fórum da Comarca de Piranhas, somam 23 volumes e mais de 6 mil páginas. Antes de trânsito em julgado o processo transcorreu em todas as instâncias possíveis e o ex-prefeito teve amplo direito de defesa, não restando, segundo o MP-GO, dúvidas quanto ao ato ilegal cometido pelos ex-agentes públicos.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Otair, mas as ligações não foram atendidas nem retornadas até o fechamento do material.

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