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Cidades

Ex-prefeito de Israelândia tem bens bloqueados após decisão que acolheu pedido do MP

06/04/2017, às 08h04

Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Filho determinou, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-prefeito de Israelândia, Thelsandro de Almeida Figueiredo, num valor total de R$ 265.680,36. Na ação, foi sustentado que o então prefeito, durante o período de janeiro de 2009 a março de 2012, praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, ao deixar de repassar ao INSS os valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Para o promotor, pôde-se ainda identificar o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março). Assim, foi sustentado que, além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, ele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte.

Na decisão, o magistrado destacou que a ação apresentou “farta prova documental que demonstra indícios suficientes da existência de possível ato de improbidade administrativa”. Caso o bloqueio não alcance valor pretendido, o juiz determinou aos cartórios extrajudiciais de registro de imóveis de Israelândia, Jaupaci (GO) e São Paulo (SP), para que promovam a averbação da decisão junto à matrícula de eventuais imóveis de propriedade do réu, bem como a efetivação de pesquisa junto ao Renajud de possíveis veículos pertencentes ao ex-prefeito e, nesse caso, faça o imediato bloqueio de transferência e circulação.

Fonte: MPGO

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