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Brasil

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante

Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes

17/02/2017, às 09h02

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um preso que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá.

Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.

A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.

O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.

Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles.

Houve somente divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro. Outros 7 ministros, contudo, votaram pela indenização financeira.

O que disseram os ministros

O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano após acidente aéreo no Rio de Janeiro. Teori votou a favor da indenização em dezembro de 2014, quando começou o julgamento.

É dever do Estado mantê-lo [o preso] em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.

Em 2015, quando a ação voltou a ser discutida no Supremo, Luís Roberto Barroso propôs a substituição do dinheiro por redução da pena, sob o argumento de que as verbas públicas devem ser destinadas preferencialmente para a melhoria do sistema carcerário como um todo e só excepcionalmente para reparar danos sofridos individualmente por um preso.

A entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento“.

Houve controvérsia, no entanto, sobre a possibilidade de o STF criar uma nova modalidade de remição, não prevista em lei. Para alguns ministros, tal tarefa caberia somente ao Congresso.

Nesta quinta, o decano da Corte, Celso de Mello, disse que tratamento desumano a presos é “inaceitável”.

Nesse caso, o interno não tinha espaço para dormir, encostando sua cabeça no vaso sanitário. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável! É necessário fazer-se respeitar um dos mais expressivos fundamentos

Fonte: G1

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