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Projeto prevê doação de área ao Sindicato Rural de Piranhas

11/08/2015, às 00h08

Matéria foi proposta pelo executivo e aguarda votação na Câmara dos Vereadores. Ação Civil Pública derrubou doação da mesma área em 1998, por inconstitucionalidade
Visão parcial da sede do Sindicato Rural de Piranhas. Terreno com mais de 133 hectares fica em área nobre, na entrada da cidade
Visão parcial da sede do Sindicato Rural de Piranhas. Terreno com mais de 133 hectares fica em área nobre, na entrada da cidade

Tramita na Câmara Municipal de Piranhas o Projeto de Lei 008/2015, de autoria do poder executivo que autoriza a transferência de duas áreas ao Sindicato Rural de Piranhas (SRP). Os terrenos, segundo o documento, somam 133.1 hectares, quase três alqueires goianos, localizados nas proximidades do Setor Santa Luzia, onde fica instalado o Parque de Exposições Agropecuária Willian José dos Santos.

Segundo o prefeito André Ariza, trata-se de legalização, uma vez que os terrenos foram doados pelos ex-prefeitos Antônio Francisco de Sousa, o Nego Francisco, e Antônio Neto. “O sindicato tem tido dificuldades para conseguir recursos para novos investimentos devido a área estar em nome da Prefeitura, por isso diante do pedido da diretoria, decidimos encaminhar o projeto a Câmara”, informou Ariza.

André disse ainda apostar no bom momento que vive o agronegócio no Brasil para alavancar o crescimento do setor no município, que, segundo ele, tem potencial, mas precisa “conseguir viabilizar os investimentos necessários”. “Na abertura de nossa exposição, dia 3 de setembro, a ministra da agricultura Cátia Abreu já confirmou presença e prometeu lançar o Programa Nacional de Assistência Técnica ao Produtor aqui em Piranhas. É hora de aproveitarmos para viabilizar outros recursos para o setor. Estaremos preparados. Por isso nosso empenho”, respaldou Ariza.sindicato M 2

Para o presidente do sindicato, Dermison Ferreira, a legalização vem possibilitar a ampliação das atividades da instituição que representa os produtores rurais. “Grande parte dos recursos que conseguimos esbarram na legalização do terreno, que foi comprado com essa finalidade. Nós estamos buscando condições de melhorias da qualidade de vida dos produtores, que em sua maioria são pequenos e dependem dessa contribuição”, argumentou o líder classista.

“O sindicato não tem interesse em vender o terreno, por isso a cláusula que proíbe a alienação por um período de 50 anos não nos atrapalha em nada. Além disso o sindicato contribui de forma decisiva, através daquele espaço, para a economia do município. São cerca de R$ 700 mil a cada leilão que realizamos, é uma oportunidade do pequeno produtor vender o seu produto sem atravessador”, completou Dermison.

Segundo o presidente da Câmara, João de Sousa Barros, o projeto foi lido na última quinta-feira (6/8) e encaminhado às comissões. “Se for aprovados pelas comissões será levado ao plenário, para votação imediata, na próxima sessão”, informou.

Entre os vereadores ainda não há consenso sobre o tema. Mas, embora a maioria demonstre ser contra a doação, nenhum dos entrevistados chegou a declarar o posicionamento. “Vou estudar melhor o projeto para tomar a decisão de forma acertada”, afirmou Fernando Lizardo (PR). “Ainda é cedo para posicionar, é preciso discutir melhor o projeto. Mas o meu interesse é que fosse loteado parte do terreno”, ponderou Sebastião Júnior (PSD).

Formadores de opinião

Para Cleomar Vieira, contador, ex-vereador e ex-presidente da Câmara, o terreno não deve ser doado. “Não deve doar, é o cartão postal da cidade. A Prefeitura deve fazer concessão por alguns anos, mas só do espaço utilizado, onde ficam as instalações do parque de exposição”.

Ronaldo Martins da Silva, popularmente conhecido como Ronaldo Marques, professor, radialista e comunicador também disse ser contra. “A entidade tem plenas condições de comprar um terreno. Que faça loteamento dessa área para construção de moradias para quem não tem”.

Outro que diz “não” à doação é Domingos Júnio da Silva, historiador, bacharel em Direito e funcionário público. “Sou contra, não trás retorno para a sociedade. Reconheço que a classe é importante na cadeia produtiva, mas já tem muitos benefícios do Governo Federal. Esse terreno precisa ser vendido ou loteado para fazer moradias. O sindicato é de iniciativa privada, tem recursos próprios para investir na aquisição de um”.

sindicato 3Entenda melhor

O ex-prefeito Antônio Francisco de Sousa, o Nego Francisco, adquiriu na década de 80, quando gestor municipal, uma área 93,77 hectares e doou [sem nenhuma formalidade] ao SRP, para a construção do parque de exposição agropecuária. Ainda nos anos 80 o sucessor de Nego Francisco, Antônio Neto comprou mais 39,32 hectares e incorporou a área principal.

Na década de 90, o ex-prefeito Otair Teodoro, com base nas Leis Municipais 008/93 e 014/94 alienou os terrenos ao SRP. Mas o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, alegando inconstitucionalidade e com base no artigo 37 da Carta Magna derrubou a escritura.

Na sentença proferida, em 9 de junho de 1998, o juiz da Comarca de Piranhas, Maurilio Vieira de Faria  determinou que todos os bens doados pelas Leis Municipais 008 e 014 voltassem imediatamente ao Município de Piranhas, inclusive as benfeitorias. Segundo o juiz “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal”. Só é permitido fazer o que a lei autoriza. “A alienação de bens públicos, subordinada a existência de interesse público será procedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência”, o que não aconteceu, segundo o magistrado.

“Doação de imóveis nunca pode ser feita a particulares, mas, tão só, e exclusivamente, a outro órgão ou entidade da Administração. O princípio da indisponibilidade impede que o administrador se transforme em dominus, doando ao particular o que não lhe pertence. Incensurável o dispositivo, revelando aguda sensibilidade sócio-político-econômica do legislador, ao proibir ‘verdadeiro leilão’, consistente na absurda doação de áreas a particulares, amigos dos governantes, nas quatro esferas”, assegurou Faria.

A defesa do SRP alegou que “quando foi feita a doação a Lei 8.666/93 [conhecida como Lei de Licitações] não estava em vigo, já que o projeto de lei sobre a doação foi transformado em lei no dia 28 de junho de 1993”, interpretação não aceita pelo magistrado ao observar a data de 17 de julho de 1994, como início de validade para a Lei 014/94. “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes [que tem validade para todos] no limite desta comarca”, advertiu o julgador.

João Santana, exclusiva para o Jornal O+Positivo

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