Termo de Ajuste de Conduta – TAC, proposto pelo Promotor de Justiça de Piranhas, Thiago Galindo Platheski em reunião realizada pelo Juiz Eleitoral Aluízio Martins Pereira de Souza com a presença do Delegado de Policia Civil Joaquim Filho Adorno Santos e candidatos a prefeitos e a vereadores da 102º zona eleitoral dá mostra que o poder aquisitivo não ditará as regras nessas eleições. Ficaram proibidos os foguetórios, os excessos na contratação de cabos eleitorais – que ficaram limitados a 30 para os candidatos a prefeitos e cinco para vereadores, as carreatas e os carros com som de rua – que só poderão acompanhar as passeatas, sendo permitidas apenas uma, por mês, a cada coligação. As decisões embora tenham agradado a maioria, deixaram alguns candidatos em desespero, dado a grande estrutura que já haviam montado para sucumbir os concorrentes. A multa prevista para o descumprimento do TAC é de 10 mil reais, sem prejuízo das penalidades prevista na Lei.