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Opinião

O Pente fino em benefícios por invalidez e assistenciais. Justo ou INJUSTO?

O tão comentado Pente Fino da Previdência Social poderá cance­lar milhares de bene­fícios previdenciários concedidos administrativa e até judicialmente.

15/09/2016, às 07h09

Silvana Alves é advogada militante na área previden¬ciária há 10 anos, especialista em direito previdenci¬ário, direito público e processual do trabalho, é sócia do escritório Silvana Alves Advogados Associados e milita em Piranhas, Goiânia, Caiapônia, Jataí, Dover¬lândia, Bom Jardim, Aragarças e Flores de Goiás, cida¬des em que já obteve êxito em mais de 1.000 processos previdenciários e como estudiosa que é está preocupa¬da com a situação dos seus clientes que estão em gozo de benefício
Silvana Alves é advogada militante na área previdenciária há 10 anos, especialista em direito previdenciário, direito público e processual do trabalho, é sócia do escritório Silvana Alves Advogados Associados e milita em Piranhas, Goiânia, Caiapônia, Jataí, Doverlândia, Bom Jardim, Aragarças e Flores de Goiás, cidades em que já obteve êxito em mais de 1.000 processos previdenciários e como estudiosa que é está preocupada com a situação dos seus clientes que estão em gozo de benefício

O tão comentado Pente Fino da Previdência Social poderá cance­lar milhares de bene­fícios previdenciários concedidos administrativa e até judicialmente. O go­verno Federal anunciou no mês de julho deste ano, através do então presiden­te interino Michel Temer, um PACOTÃO de me­didas que visam reduzir gastos com benefícios do INSS. Com isto, vai fazer a REVISÃO de todos os be­nefícios por incapacidade pagos hoje no Brasil , com o chamado MUTIRÃO DAS PERICIAS , sendo eles : – Auxílio Doença ( urbano ou rural ); – LOAS – Benefício de Prestação continuada pagos por in­validez; – Aposentadoria por Invalidez.

Os aposentados por invalidez que pos­suem mais de 60 anos não nas novas regras e permanecerão com os benefícios. O Governo pretende cortar 5% dos aposentados por invali­dez no Brasil e rever 30% das concessões de auxilio doença (dar alta). Com es­tas medidas Provisórias o governo estima uma eco­nomia de R$ 6 BILHOES por ANO. Assim, todos os benefícios concedidos an­tes de 07 de Julho de 2016 serão revistos através de novas perícias.

As convocações se­rão feitas por carta pelos Correios a todos os bene­ficiários. A meta é fazer novas perícias através dos médicos das agências do INSS em todo país. Os mé­dicos receberão R$ 60,00 por cada perícia médica realizada em cada atendi­mento dentro desta REVI­SÃO.

As perícias já ini­ciaram – se em algumas ci­dades do país e dentro de no máximo 2 anos a pre­visão é para que TODOS OS BENEFICIARIOS DE ALGUM DESTES BENE­FICIOS PASSEM PELA JUNTA DE PERICIAS MEDICAS DO INSS, prio­rizando-se aqueles que estão em gozo do benefí­cio há mais tempo. Aque­les que recebem o auxilio doença há mais de 2 anos também serão brevemente convocados para nova pe­rícia. No caso do auxílio-doença, a tendência é que o benefício, daqui para frente, quando concedido via judicial, não ultrapas­se o período de 120 dias, conforme recomendação recente do CNJ, o que é in­clusive objeto de Medida Provisória.

No caso do LOAS (BPC) , este não sofre revi­sões desde o ano de 2008, e o seu cadastro agora será feito através do CAD ÚNI­CO (o mesmo cadastro para o Bolsa Familia e de­mais programas sociais). Os beneficiários terão até 2 anos para se cadastrar no CAD Único . Hoje o Loas é pago para mais de 4 mi­lhões de pessoas, dentre idosos e deficientes, com renda inferior a ¼ do sa­lário mínimo. O governo anunciou ainda que irá mudar as regras para con­cessão do benefício LOAS, e isto será feito por meio de DECRETO , e deve ocorrer ainda este ano . Estima-se a revisão de 2% deste be­neficio em todo território nacional, o que reverterá em cerca de R$ 800.000,00 aos cofres públicos .

“O objetivo não é prejudicar ninguém. Va­mos fazer de forma muito criteriosa, para buscar ape­nas os gargalos, aqueles em que há indícios de ir­regularidades. Todo cida­dão brasileiro que merece o benefício terá o benefício preservado”, afirmou Ga­delha.

Algumas Curiosi­dades práticas: • Se na pe­ricia médica ficar constata­do que a pessoa ainda se encontra incapaz o segura­do terá duas opções esco­lhidas pelo médico perito: 1º ser encaminhado para reabilitação profissional ou 2º ser aposentado por invalidez. • Em relação aos benefícios concedidos por decisão judicial a partir de agora o juiz que proferir a sentença de auxílio doen­ça, deverá estipular uma data de término do auxílio-doença de no Maximo 120 dias. • Os benefícios de LOAS, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença deferidos administrativa­mente também receberão data fim. • Para os que são aposentados por invalidez há mais de dois anos de­vem aguardar a convoca­ção oficial pelo INSS para comparecer à agência e fa­zer a revisão de seu bene­fício • Para quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos, para fazer a re­visão de seu benefício será necessário aguardar a con­vocação oficial do INSS. • Para quem é aposentado por invalidez há menos de dois anos, quando com­pletar os dois anos, pode­rá ser convocado. • Para quem teve o benefício de auxílio doença concedido pela justiça sem data fim ele poderá cortado den­tro de 120 dias? Isso não é certo, mas pode acontecer sim. Como as mudanças ainda estão muito recen­tes, não se sabe ao certo quais os benefícios serão cortados nesse prazo, nem quando esse prazo come­çará a valer. • O procedi­mento após o recebimento da carta de convocação para revisão deverá ser da seguinte maneira:

  1. Vá à perícia: Apesar de não ser obrigado a ir ao posto, o comparecimento pode evitar a suspensão do benefício.
  2. Prepare os exames mé­dicos novos e atualizados.
  3. Atrasados: Se for pro­vado que a suspensão do benefício foi um erro do INSS, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos.
  4. Justiça: Se a tentativa de restabelecer a aposentado­ria no posto não deu certo, é hora de consultar um ad­vogado e procurar a Justi­ça que nomeará um perito, dentro do devido processo legal, e averiguará se per­manecem as condições de incapacidade naquele ci­dadão.

Apesar de con­cordar com inúmeras medidas tomadas neste segundo semestre pelo Presidente da Republica Michel Temer, ter estu­dado o Direito Constitu­cional por uma de suas grandes obras, ser sua fã declarada como operado­ra do direito que se antena com os princípios básicos da constituição federal, ser cidadã militante no PMDB (O MAIOR PARTIDO DO BRASIL), penso que a RE­VISAO DOS BENEFICIOS POR INCAPACIDADE deve ser algo colocado em prática com uma cer­ta CAUTELA, principal­mente em relação às novas perícias médicas, as quais serão feitas de forma UNI­LATERAL no INSS, por médicos de carreira da instituição. Ora, veja que em âmbito administrati­vo agora serão revisados benefícios e perícias con­cedidos e confeccionadas respectivamente dentro de um processo judicial, onde se observou o DEVI­DO PROCESSO LEGAL, e agora, os beneficiários estão na iminência de ver seus benefícios corta­dos na via administrativa após uma perícia médi­ca que pode inclusive ser tendenciosa. ACHO TE­MERÀRIO E AGRESSIVO À SISTEMATICA JURIDI­CA E PROCESSUAL BRA­SILEIRA neste aspecto.

Outro ponto com­plicado também vejo a questão de REABILITA­ÇAO PROFISSIONAL para os casos em que se auferir a incapacidade na pericia médica. Ora, será avaliado pelo médico perito dentro do INSS as condições pro­fissionais do segurado? E para os beneficiários que são analfabetos, excluí­dos por natureza do mer­cado atual de trabalho? E para aqueles que eram trabalhadores rurais e até segurados especiais até a concessão do beneficio ? Como ficaria esta suposta “reabilitação”?? Se reabili­tariam onde?

Bom, como todo cidadão otimista com a nação e seus novos rumos pós-era PT, estamos juntos de mãos dadas com o Pre­sidente Temer, torcendo pela sua gestão e para que ele SIM coloque o PAIS nos trilhos e restabeleça a economia, mas não po­demos perder de vista as garantias básicas e princí­pios constitucionais da Re­pública, nem tampouco o direito adquirido e muito menos o devido processo legal, onde deve ser res­peitado o contraditório e a ampla defesa, direito de cada um desses benefici­ários que passarão agora pela revisão em seus bene­fícios.

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