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Cidades

Lei isenta autoescolas de IPVA em Goiás

Proposta tem vigência de dois anos e é limitada a 3,1 mil veículos

07/04/2017, às 09h04

Os Centros de Formação de Condutores (CFC) serão isentos de pagar IPVA em Goiás. É o que diz a Lei número 19.616 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6). A isenção tem vigência de dois anos, até 2020, limitada a 3,1 mil veículos e para obtê-la as autoescolas devem obedecer às exigências da Lei. Além disso, a isenção será para carros ou motos com até cinco anos de utilização, e para ônibus com até oito anos. Como justificativa para a medida, o governo estadual relata que a medida “busca minimizar o sefeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços ofertados pelos CFC”. Já havia sido mostrado em edição do dia 25 de março deste ano que os futuros condutores, contudo, não devem sentir no bolso os efeitos da Lei. Mesmo com a isenção, os valores das aulas práticas devem se manter.

O número de veículos indicado pelos CFC poderá ser alterado quando ocorrer novo credenciamento limitando-se a um veículo de duas rodas e dois de quatro rodas por empresa, assim como para o CFC que apresentar crescimento de candidatos/condutores de veículos automotores, com processos concluídos, com a realização do exame de prática de direção veicular, desde que atendidos os critérios estabelecidos em regulamento pelo Detran para a concessão do benefício, devidamente comprovado pela entidade executiva de trânsito de Goiás. Exigências legais Para obter os benefícios, os CFC deverão, a partir de 2018, adequar a fachada da sede da firma ao layout normatizado pelo Detran; comprovar participação em curso de aperfeiçoamento ou atualização determinada pelo Detran para todos os instrutores de trânsito vinculados ao CFC; obter acréscimo progressivo no índice de aprovação de seus candidatos no exame de prática de direção veicular no exercício anterior; e não-penalização, a partir e 1° de janeiro de 2017, com suspensão por período superior a 30 dias, nos últimos seis meses anteriores à concessão da isenção do imposto.

Fonte: O Popular

 

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