Jornal esclarece liminar que impediu divulgação de pesquisa em Iporá
O Jornal O+Positivo lamenta profundamente que uma liminar do juiz eleitoral da Comarca de Iporá, concedida dentro da normalidade...
23/09/2016, às 08h09
O Jornal O+Positivo lamenta profundamente que uma liminar do juiz eleitoral da Comarca de Iporá, concedida dentro da normalidade, em um pedido de registro de pesquisa eleitoral, tenha sido usada como plataforma política por grupos que não tem respaldo de votos e querem conquistar ou manterem-se no poder tentando diminuir a credibilidade de uma empresa que atua no ramo de pesquisas há mais de 12 anos.
A má fé é tanta que alguns elementos publicaram nas redes sociais que “o juiz impediu a divulgação” porque o instituto estaria “invertendo resultados”. Não é isso que diz o documento assinado pelo magistrado. “No tocante ao primeiro requisito, através de uma cognição não exauriente dos fatos expostos, vislumbro que os elementos trazidos pelo representante comprovam satisfatoriamente a divulgação dos resultados de suposta pesquisa de intenção de votos. A plausibilidade da alegação quanto à irregularidade da pesquisa também se faz presente”, sustenta a liminar.
O juiz eleitoral de uma comarca importante como a de Iporá tem a responsabilidade de zelar por todo o processo das eleições, se há dúvida ele determina um exame melhor da situação. E justamente isso que foi feito pelo magistrado, determinou que as ações fossem freadas até que as dúvidas fossem sanadas.
Acontece que essa pausa não foi causada, em nenhum momento, porque se questionava a idoneidade do instituto. A liminar foi concedida com foco no valor divulgado para a realização da pesquisa – que foi de R$ 1.000 – sendo contratante a própria empresa representada. O Jornal O+Positivo esclarece que se trata de um valor estimado de gastos com transporte, alimentação, pesquisadores, sendo tais gastos apenas para cobrir despesas de custo, já que a empresa é familiar, o que naturalmente reduz custos. Além disso, a legislação eleitoral não determina um valor mínimo ou máximo para a realização de pesquisas.
O reclamante disse ainda que não foram indicados os bairros/setores e as proporções das coletas em cada setor, o que é um equívoco. Por meio de uma simples pesquisa no site do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível conferir que apenas o Jornal O+Positivo, entre todos os institutos que já registraram pesquisa em Iporá no ano de 2016, cumpriu a determinação da lei nº 9504 com relação aos aspectos citados. A pesquisa pode ser feita acessando o link: http://www.tse. jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/consulta-as-pesquisas-registradas.
O autor da reclamação também falou que o nome dos candidatos aparecerem no questionário, na modalidade espontânea, bem como a indicação da palavra “digitar” na pergunta do voto para vereador, dizendo que o eleitor deveria digitar o número do vereador de sua preferência.
Nossas pesquisas são realizadas por meio de dispositivo eletrônico portátil (tablet), no qual é disposto o nome dos candidatos para que o entrevistador marque (confira a imagem do print da tela), para uma apuração mais efetiva, rápida e segura. Porém, como disposto acima, os entrevistadores NÃO LEEM os nomes dos candidatos, apenas fazem a pergunta e conforme as respostas marcam o candidato escolhido, mostrando, após a resposta, a marcação no dispositivo para que o entrevistado autorize o envio do questionário.
Dessa forma não há o que se falar em citação dos nomes dos candidatos em pesquisa espontânea, pois os entrevistadores, de fato, não citam tais nomes, só fazem a devida marcação no tablet após a resposta do eleitor.
Por fim, referente ao argumento de que a metodologia empregada foi errônea pelo fato de que na indicação do voto para vereador determinava que o eleitor digitasse o número do vereador de sua preferência, é totalmente fora da realidade fática. Como disposto anteriormente, a pesquisa é feita através de tablets, os quais em nenhum momento são entregues aos entrevistados para que digitem algo. O que ocorreu na pesquisa e o que é de praxe ocorrer nas pesquisas realizadas pela empresa representada é a indicação do nome do vereador escolhido para o voto no dia 02 de outubro. A palavra “digite” disposta no questionário nada mais é que uma indicação para o entrevistador digitar o NOME do candidato escolhido (confira a imagem do print) e não o número do mesmo, tampouco é entregue o dispositivo eletrônico para que o eleitor o faça.
O Jornal O+Positivo reafirma o seu comprometimento enquanto periódico com o leitor, e o seu respeito ao eleitor enquanto instituto de pesquisa. Com mais de 12 anos de atuação em ambas as áreas, a empresa nunca errou um resultado de eleição e sempre seguiu à risca a legislação. Para o pleito de 2016, houve mudanças consideráveis, e para isso a empresa se preparou, contratou mão de obra especializada e investiu em tecnologia para que o público tenha o resultado certo com a maior agilidade.
Contra aqueles que vêm se excedendo nas críticas, procuraremos a justiça, que é a responsável pelo equilíbrio das relações em sociedade. Para os nossos leitores, reafirmamos o nosso compromisso com o trabalho sério. A todos comunicamos com antecedência: nós vamos acertar as previsões das eleições 2016!
Caso haja alguma liminar que impeça nosso instituto de divulgar pesquisas eleitorais, colheremos as amostras e registraremos os resultados em cartório para provar após o processo eleitoral, que estávamos com a informação verdadeira, mas fomos impedidos de divulga-la.