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Opinião

 Jornal esclarece liminar que impediu divulgação de pesquisa em Iporá

O Jornal O+Positivo la­menta profundamen­te que uma liminar do juiz eleitoral da Comarca de Iporá, concedida dentro da nor­malidade...

23/09/2016, às 08h09

 

Imagens: Prints do aplicativo
Imagens: Prints do aplicativo

O Jornal O+Positivo la­menta profundamen­te que uma liminar do juiz eleitoral da Comarca de Iporá, concedida dentro da nor­malidade, em um pedido de registro de pesquisa eleitoral, tenha sido usada como plataforma política por grupos que não tem respaldo de votos e que­rem conquistar ou mante­rem-se no poder tentando diminuir a credibilidade de uma empresa que atua no ramo de pesquisas há mais de 12 anos.

A má fé é tanta que alguns elementos publica­ram nas redes sociais que “o juiz impediu a divulga­ção” porque o instituto es­taria “invertendo resulta­dos”. Não é isso que diz o documento assinado pelo magistrado. “No tocan­te ao primeiro requisito, através de uma cognição não exauriente dos fatos expostos, vislumbro que os elementos trazidos pelo representante comprovam satisfatoriamente a divul­gação dos resultados de suposta pesquisa de inten­ção de votos. A plausibili­dade da alegação quanto à irregularidade da pesqui­sa também se faz presen­te”, sustenta a liminar.

O juiz eleitoral de uma comarca importante como a de Iporá tem a res­ponsabilidade de zelar por todo o processo das elei­ções, se há dúvida ele de­termina um exame melhor da situação. E justamente isso que foi feito pelo ma­gistrado, determinou que as ações fossem freadas até que as dúvidas fossem sanadas.

Acontece que essa pausa não foi causada, em nenhum momento, porque se questionava a idoneida­de do instituto. A liminar foi concedida com foco no valor divulgado para a realização da pesquisa – que foi de R$ 1.000 – sen­do contratante a própria empresa representada. O Jornal O+Positivo esclare­ce que se trata de um valor estimado de gastos com transporte, alimentação, pesquisadores, sendo tais gastos apenas para cobrir despesas de custo, já que a empresa é familiar, o que naturalmente reduz cus­tos. Além disso, a legisla­ção eleitoral não determi­na um valor mínimo ou máximo para a realização de pesquisas.

O reclamante disse ainda que não foram indi­cados os bairros/setores e as proporções das coletas em cada setor, o que é um equívoco. Por meio de uma simples pesquisa no site do próprio Tribunal Supe­rior Eleitoral (TSE) é pos­sível conferir que apenas o Jornal O+Positivo, entre todos os institutos que já registraram pesquisa em Iporá no ano de 2016, cum­priu a determinação da lei nº 9504 com relação aos as­pectos citados. A pesquisa pode ser feita acessando o link: http://www.tse. jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/consulta-as-pesquisas-registradas.

O autor da recla­mação também falou que o nome dos candidatos aparecerem no questioná­rio, na modalidade espon­tânea, bem como a indica­ção da palavra “digitar” na pergunta do voto para vereador, dizendo que o eleitor deveria digitar o número do vereador de sua preferência.

Nossas pesquisas são realizadas por meio de dispositivo eletrônico portátil (tablet), no qual é disposto o nome dos can­didatos para que o entre­vistador marquedefesa-ipora-espontanea (confira a imagem do print da tela), para uma apuração mais efetiva, rápida e segura. Porém, como disposto acima, os entrevistadores NÃO LEEM os nomes dos candidatos, apenas fazem a pergunta e conforme as respostas marcam o can­didato escolhido, mos­trando, após a resposta, a marcação no dispositivo para que o entrevistado autorize o envio do ques­tionário.

Dessa forma não há o que se falar em citação dos nomes dos candidatos em pesquisa espontânea, pois os entrevistadores, de fato, não citam tais nomes, só fazem a devida marca­ção no tablet após a res­posta do eleitor.

Por fim, referen­te ao argumento de que a metodologia empregada foi errônea pelo fato de que na indicação do voto para vereador determina­va que o eleitor digitasse o número do vereador de sua preferência, é total­mente fora da realidade fática. Como disposto an­teriormente, a pesquisa é feita através de tablets, os quais em nenhum mo­mento são entregues aos entrevistados para que di­gitem algo. O que ocorreu na pesquisa e o que é de praxe ocorrer nas pesqui­sas realizadas pela empre­sa representada é a indica­ção do nome do vereador escolhido para o voto no dia 02 de outubro. A pa­lavra “digite” disposta no questionário nada mais é que uma indicação para o entrevistador digitar o NOME do candidato es­colhido (confira a imagem do print) e não o número do mesmo, tampouco é entregue o dispositivo ele­trônico para que o eleitor o faça.defesa-ipo-vereador

O Jornal O+Positivo reafirma o seu comprometimento en­quanto periódico com o leitor, e o seu respeito ao eleitor enquanto institu­to de pesquisa. Com mais de 12 anos de atuação em ambas as áreas, a empresa nunca errou um resultado de eleição e sempre seguiu à risca a legislação. Para o pleito de 2016, houve mudanças consideráveis, e para isso a empresa se preparou, contratou mão de obra especializada e in­vestiu em tecnologia para que o público tenha o re­sultado certo com a maior agilidade.

Contra aqueles que vêm se excedendo nas crí­ticas, procuraremos a jus­tiça, que é a responsável pelo equilíbrio das relações em sociedade. Para os nos­sos leitores, reafirmamos o nosso compromisso com o trabalho sério. A todos comunicamos com antece­dência: nós vamos acertar as previsões das eleições 2016!

Caso haja alguma liminar que impeça nosso instituto de divulgar pes­quisas eleitorais, colhere­mos as amostras e regis­traremos os resultados em cartório para provar após o processo eleitoral, que estávamos com a informa­ção verdadeira, mas fomos impedidos de divulga-la.

 

 

 

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