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Política

Ex-prefeito Otair é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão ao município de Piranhas

25/11/2014, às 16h11

Foto arquivo
Foto arquivo

Otair foi condenado por improbidade administrativa por ter nomeado parentes comissionados para ocupar a Comissão Permanente de Licitação e direcionar a escolha de uma determinada empresa para executar serviços em 1996, quando foi prefeito de Piranhas

 

Restam nove dias, contados a partir do último dia 21, para que o ex-prefeito Otair Teodoro Leite, sua esposa Ana Aparecida Ribeiro Leite e Juarez de Castro e Silva devolvam aos cofres da Prefeitura Municipal de Piranhas o montante de R$ 1.113.990,10 (um milhão, cento e treze mil, novecentos e noventa reais e dez centavos). A decisão é do juiz da Comarca de Piranhas, Wander Soares Fonseca.

A sentença condenatória transitou em julgado, após apreciação do pleno da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), realizada no dia 28 de agosto, quando foi mantida a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Piranhas, Joviano Carneiro Neto, confirmada monocraticamente (por um só juiz) pelo desembargador Sebastião Luiz Fleury, que condenou o ex-prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB) à perda dos direitos políticos e a ressarcir o erário (Prefeitura de Piranhas) “o montante do prejuízo apurado no processo: R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtidos ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996”.

Do montante, R$ 124.810,00 é o principal “referente ao prejuízo apurado no processo”, R$ 272.334,42 de correção monetária, e o restante, R$ 716.845,68, de juros. A dívida é solidária, ou seja, qualquer um dos acusados pode pagar por todos, mas o pagamento de parte não isenta nenhum da obrigação. Findo o prazo, caso nenhum dos réus tenham depositado o montante ou apresentado bens a serem penhorados, o juiz da comarca, a pedido do Ministério Público, se encarregará do feito.

 

Entenda o processo

Nos autos do processo 00102186663 consta que em 1996, quando prefeito, Otair Teodoro Leite praticou ato de improbidade administrativa na nomeação da Comissão Permanente de Licitação e no direcionamento de uma determinada empresa vencedora dos certames, bem como na execução dos serviços e pagamentos da empreiteira.

Pela prática ilícita, Otair, Ana Aparecida, Juarez de Castro e Silva, Afonso Antônio e Paulo Roberto Naves foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP). Mas na sentença proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, em 26 de novembro de 2013, apenas os três primeiros foram condenados. Afonso Antônio e Paulo Roberto Naves foram absolvidos pelo magistrado por falta de provas. Transitando em julgado, esse processo determina o imediato afastamento do prefeito cassado de sua função, o que já aconteceu por outros motivos.

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