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Cidades

Ex-prefeito de Iporá é acionado por descumprir acordo para gestão de resíduos sólidos

25/04/2017, às 15h04

Ação do Ministério Público de Goiás quer responsabilizar o ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic dos Santos pela prática de improbidade administrativa em matéria ambiental, ao realizar conduta lesiva ao meio ambiente, por se omitir do dever de gerenciar corretamente os resíduos sólidos urbanos, descumprir acordo para regularizar os serviços, bem como deixar de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos durante sua gestão, entre os anos de 2013 a 2016.
De acordo com a promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, autora da ação, desde 1997 o MP-GO tentou, por via extrajudicial, regularizar o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, especialmente quanto à coleta, tratamento e sua destinação final, sendo constatada, ao longo dos últimos anos, uma série de inadequações ambientais.

Assim, em 2013, quando Danilo Gleic assumiu a prefeitura, estava ciente das obrigações que deveriam ser cumpridas, ficando acertado, na época, que após licenciamento ambiental, seria realizada a obra no aterro controlado da cidade. Ocorreu, no entanto, que o ex-prefeito deixou de apresentar qualquer documento para a regularização da disposição final dos resíduos sólidos, o que motivou a execução judicial do termo de ajustamento de conduta.

Margarida Liones observa que, durante toda a gestão de Danilo Gleic, ele foi omisso em seu dever constitucional de preservar o meio ambiente e corrigir a situação irregular existente, permitindo, inclusive, o uso de lixão e queimas a céu aberto, o que configura, pelo descuido com sua obrigação legal, a prática de ato de improbidade administrativa. No local do lixão foram constatadas ainda, além do depósito sem licenciamento e as demais citadas, a presença de catadores, falta de controle e entrada e saída de veículos e facilitação de entrada de pessoas não autorizadas. Por esses motivos, o município foi multado em R$ 5 mil por dia, que somente deixará de ser aplicada a partir da data de regularização da situação ainda não resolvida.

 

Fonte: MPGO

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